Tipos de extintores
Extintor de incêndio segundo a Norma Brasileira Regulamentadora – NBR 12693, é um aparelho de acionamento manual, constituído de recipiente e acessórios contendo o agente extintor destinado a combater princípios de incêndio. ⠀ ⠀ A Norma Regulamentadora – NR 23, classifica os materiais a serem combatidos e influenciam diretamente nos extintores a adequados a cada situação, são eles: • Classe A – são materiais de fácil combustão com a propriedade de queimarem em sua superfície e profundidade, e que deixam resíduos, como: tecidos, madeira, papel, fibras, etc.; • Classe B – são considerados aqueles inflamáveis que queimem somente em sua superfície, não deixando resíduos, como óleo, graxas, vernizes, tintas, gasolina, etc.; • Classe C – quando ocorrem princípios de incêndio em equipamentos elétricos energizados como motores, transformadores, quadros de distribuição, fios, etc. • Classe D – princípios de incêndio envolvendo elementos pirofóricos como magnésio, zircônio, titânio. ⠀ ⠀ Tipos de extintores portáteis: • O extintor tipo "Espuma" será usado nos fogos de Classe A e B. • O extintor tipo "Dióxido de Carbono" será usado, preferencialmente, nos fogos das Classes B e C, embora possa ser usado também nos fogos de Classe A em seu início. • O extintor tipo "Químico Seco" usar-se-á nos fogos das Classes B e C. As unidades de tipo maior de 60 a 150 kg deverão ser montadas sobre rodas. Nos incêndios Classe D, será usado o extintor tipo "Químico Seco", porém o pó químico será especial para cada material. • O extintor tipo "Água Pressurizada", ou "Água-Gás", deve ser usado em fogos Classe A, com capacidade variável entre 10 (dez) e 18 (dezoito) litros. • Outros tipos de extintores portáteis só serão admitidos com a prévia autorização da autoridade competente em matéria de segurança do trabalho. ⠀ ⠀ ⠀ ⠀ Para maiores esclarecimentos, consulte o site do Corpo de Bombeiros do seu Estado.