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Ar condicionado público entope seu nariz?



Entrou em vigor nesta quinta-feira (4), a Lei 13.589/2018 que estabelece: “Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes. ⠀ ⠀ Segundo o Art. 3º, “Os sistemas de climatização [...] devem obedecer a parâmetros de qualidade do ar em ambientes climatizados artificialmente, em especial no que diz respeito a poluentes de natureza física, química e biológica ⠀ ⠀ O objetivo é garantir a “boa qualidade do ar interior, inclusive de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza.” ⠀ ⠀ A aplicação discorre “aos ambientes climatizados de uso restrito, tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos.” ⠀ ⠀ Fonte Imagem: @vejavantagem


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