Tipos de contratos administrativos
A Lei Nº 8.666/93 em seu artigo 6º define que há 2 tipos de execuções de obras, as diretas (feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios) e as indiretas (o órgão ou entidade contrata com terceiros sob regimes) ⠀ ⠀ Estes regimes são esclarecidos como: ⠀ ⠀ a) empreitada por preço global: a contratação da empreitada ocorre com valor certo e total de toda a obra, havendo o pagamento por execução das etapas dos serviços finalizados; ⠀ ⠀ b) empreitada por preço unitário: a contratação desta empreitada ocorre por meio de preço certo a unidades determinadas. Esta é comumente utilizada quando não se há uma previsão das quantidades certas e exatas que serão executadas; ⠀ ⠀ c) (Vetado) ⠀ ⠀ d) tarefa: quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais. Este regime é comumente executado em pequenas obras ou etapas de obras; ⠀ ⠀ e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada; ⠀ ⠀ O Art. 65, § 1o alerta sobre as obrigações do acréscimo ou supressão de valor inicial determinado em contrato, que estabelece até 25% para obras, serviços ou compras, ou no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, o limite chega a 50%.